CONTRATO DO ALUNO

DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE:                                                                  

NOME DO ALUNO, inscrito no CPF nº e RG º, residente e domiciliado no endereço: rua, bairro, cep, cidade, estado.

CONTRATADA:

MM EDUCACIONAL LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 55.357.922/0001-42, sediada em QS 1 RUA 212 LT 19/21/23, BLOCO D, SALA 1818, CONNECT TOWERS, Brasília-DF, CEP 71.950-550.

As partes acima mencionadas firmam, de comum acordo, o presente Contrato Individual de Prestação de Serviços Educacionais, o qual será regido pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao(à) CONTRATANTE, referentes a curso de pós-graduação lato sensu, cujas especificações, incluindo denominação, carga horária, conteúdo programático e demais características, encontram-se descritas no Anexo I, que integra o presente instrumento para todos os fins.

O curso será ofertado na modalidade à distância (EAD), iniciando-se com a efetivação da matrícula e encerrando-se ao término do período letivo estabelecido no cronograma acadêmico da CONTRATADA, em conformidade com a legislação aplicável e o Regimento Interno da instituição.

Parágrafo 1º

Este contrato é regido pelos artigos 5º, caput, incisos II e IX; art. 173, § 4º; art. 205, 206, incisos II e III; e art. 209, todos da Constituição Federal de 1988; artigos 104, 185, 308, 427, 472, 476, 477 e 594, do Código Civil Brasileiro; pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90); e pela Lei 9.870/99, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 23.08.01, e pela Lei 9.394/96.

Parágrafo 2º

O curso ministrado pela Contratada é reconhecido e certificado pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, conforme Portarias 801 de 21/10/2022- D.O.U. 24/10/2022 e 1.613 de 15 Agosto de 2023 – D.O.U. 15/08/2023, bem como Portaria Diretor Geral nº 18/2024.

Parágrafo 3º

Os serviços mencionados nesta cláusula são obrigatoriamente prestados a toda turma, não incluindo os facultativos ou de caráter individual ou de grupo.

CLÁUSULA 2ªDA MATRÍCULA

A adesão do(a) CONTRATANTE se efetiva mediante o deferimento do Requerimento de Matrícula devidamente preenchido, observadas as condições comerciais aplicáveis, inclusive quanto à cobrança ou eventual isenção da taxa de matrícula, conforme política de preços e descontos da CONTRATADA.

Parágrafo 1º

Havendo cobrança, o pagamento da taxa de matrícula considera-se como sinal, arras ou princípio de pagamento, nos termos do artigo 417 e seguintes do Código Civil, constituindo condição para a celebração do presente contrato de prestação de serviços educacionais.

Parágrafo 2º

Na hipótese de concessão de isenção total da taxa de matrícula, a formalização do vínculo contratual dar-se-á com o deferimento do requerimento de matrícula e a aceitação deste instrumento, independentemente de pagamento inicial, não se aplicando, nessa hipótese, a natureza jurídica de arras prevista no parágrafo anterior.

Parágrafo 3º

A eventual isenção da taxa de matrícula possui caráter excepcional, podendo decorrer de liberalidade ou campanha promocional da CONTRATADA, não implicando novação, renúncia, alteração das demais obrigações contratuais ou criação de direito adquirido à sua manutenção em futuras contratações.

Parágrafo 4º

A CONTRATADA não se responsabiliza pela manutenção da vaga nos casos de:

  • Não efetivação da matrícula pelo(a) CONTRATANTE na data estipulada pelo calendário acadêmico;
  • Ausência de apresentação da documentação obrigatória pelo(a) CONTRATANTE;
  • Inadimplência do(a) CONTRATANTE.

Parágrafo 5º

A isenção da taxa de matrícula não afasta a exigibilidade das obrigações financeiras decorrentes da contratação, permanecendo o(a) CONTRATANTE responsável pelo pagamento das parcelas do curso e, em caso de desistência, cancelamento ou inadimplemento, pelas penalidades contratuais previstas, inclusive multa, se aplicável, vedada a alegação de inexistência de custo inicial como fundamento para exoneração de responsabilidade.

CLÁUSULA 3ªDO VALOR

Os serviços educacionais possuem o valor total de 14.310,00 (catorze mil trezentos e dez reais).

Parágrafo 1º

As condições de pagamento, bem como eventuais descontos, se aplicáveis, serão descritos no ANEXO I que incorporará o presente contrato para todos os fins.

Parágrafo 2º

Qualquer desconto aplicado ao (à) CONTRATANTE nas parcelas representa mera liberalidade da CONTRATADA, não acarretando direito adquirido ao(à) CONTRATANTE.

Parágrafo 3º

O(a) CONTRATANTE que seja ou tenha sido aluno(a) de outro curso de pós-graduação ofertado pela CONTRATADA poderá fazer jus a desconto adicional sobre o valor do presente curso, nos termos e percentuais previstos no Anexo deste instrumento.

Parágrafo 4º

O desconto, quando concedido, fica condicionado ao adimplemento integral e tempestivo das obrigações financeiras assumidas no contrato do curso anterior, especialmente quando este ainda estiver em curso de pagamento na data da assinatura deste instrumento.

Parágrafo 5º

O descumprimento das condições acima poderá ensejar a perda do desconto, notadamente nas seguintes situações:

  1. a) atraso superior a 15 (quinze) dias no pagamento de qualquer parcela do curso anterior ainda em andamento;
  2. b) renegociação, suspensão ou inadimplemento das parcelas vincendas do contrato anterior;
  3. c) cancelamento, trancamento ou rescisão do contrato do curso anterior por iniciativa do(a) CONTRATANTE, havendo saldo devedor em aberto.

Parágrafo 6º

Verificada qualquer das situações acima, o desconto poderá ser cancelado para as parcelas vincendas, passando o(a) CONTRATANTE a arcar com o valor integral, sem prejuízo das parcelas já quitadas com desconto.

Parágrafo 7º

A regularização posterior do contrato anterior não implica restabelecimento automático do desconto, o qual dependerá de manifestação expressa da CONTRATADA.

Parágrafo 8º

O valor total contratado para a prestação dos serviços educacionais será composto por duas partes distintas e autônomas, ainda que integradas no presente instrumento, correspondentes a:

(i) 50% (cinquenta por cento) referentes à prestação de serviços educacionais, compreendendo aulas, atividades acadêmicas, avaliações e demais atos pedagógicos;

(ii) 50% (cinquenta por cento) referentes ao fornecimento de materiais didáticos, conteúdos digitais, acesso à plataforma de ensino, acervo pedagógico e demais recursos educacionais disponibilizados ao(à) CONTRATANTE.

Parágrafo 9º

Para fins fiscais, contábeis e contratuais, a CONTRATADA emitirá documentos fiscais distintos ou fracionados, observando a proporcionalidade acima estabelecida. A divisão corresponde à natureza distinta das obrigações assumidas, refletindo a forma de contratação e de disponibilização dos serviços e materiais ao(à) CONTRATANTE.

CLÁUSULA 4ªDO PAGAMENTO

Os pagamentos poderão ser realizados por boletos bancários, pix ou cartão de crédito, conforme a lei.

Parágrafo 1º

O pagamento deve ser efetuado exclusivamente na rede bancária, dentro do prazo e condições estabelecidos neste contrato e no boleto bancário.

Parágrafo 2º

Caso o(a) CONTRATANTE não receba o boleto bancário, deverá solicitar pelo e-mail financeiro@praticaensino.com.br com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, não sendo justificado o eventual não pagamento ou atraso por falta de recebimento do boleto.

 

CLÁUSULA 5ªDA INADIMPLÊNCIA

Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela, o(a) CONTRATANTE pagará o valor principal previsto no parágrafo 1º da Cláusula 3ª, acrescido de multa de 2% sobre o valor corrigido com base no IGP-M, ou outro índice que reflita a desvalorização da moeda, mais juros de mora de 1% ao mês até a data do pagamento.

Parágrafo 1º

Ocorrendo atraso no pagamento, a CONTRATADA poderá, independentemente de notificação extrajudicial:

  1. Incluir o nome do(a) CONTRATANTE no SPC e SERASA,
  2. Efetuar a cobrança judicial e extrajudicial da parcela em aberto, mais reembolso de custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor final apurado.
  3. Ajuizar ação monitória, de cobrança ou de execução.
  4. Rescindir o contrato e consequentemente a prestação de serviços, se o atraso for superior a 90 (noventa) dias, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis para o recebimento dos valores em aberto.

 

Parágrafo 2º

O(a) CONTRATANTE declara, neste ato, ter ciência de que, em caso de inadimplência das parcelas ou qualquer obrigação de pagamento decorrente deste contrato por 90 (noventa) dias ou mais, poderá ter seu nome inscrito junto aos órgãos de restrição ao crédito, estando a exigência do § 2º do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor suprida por esta disposição. 

Parágrafo 3º

O não pagamento de qualquer parcela nas datas convencionadas implicará, a critério da CONTRATADA, no vencimento antecipado das parcelas que ainda vencerão do presente contrato.

 

CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES

O aluno(a) contratante está sujeito às normas do Regimento Interno, bem como às Portarias e Resoluções do MEC, que integram este contrato para esclarecimento de casos omissos.

Parágrafo 1º

 O(A) aluno(a) contratante seguirá a orientação didático-pedagógica estabelecida pela CONTRATADA, especialmente conforme a Legislação Federal aplicável ao Ensino Superior e Pós-graduação.

Parágrafo 2º

O(A) CONTRATANTE compromete-se a manter seus dados cadastrais corretos e atualizados junto à CONTRATADA incluindo endereço completo, números de telefone, e-mails, WhatsApp, ou qualquer outra forma de contato. A falta de atualização acarretará a aceitação tácita de correspondências enviadas erroneamente, inclusive em casos de rescisão contratual por iniciativa da CONTRATADA.

Parágrafo 3º

A CONTRATADA se compromete a ministrar o curso descrito na cláusula 1ª, conforme plano de estudos, programas, currículo e calendário em conformidade com a legislação vigente e o Regimento Interno específico.

 

CLÁUSULA 7ª – DOS REQUISITOS ACADÊMICOS E DA DOCUMENTAÇÃO

A matrícula e a permanência do(a) CONTRATANTE no curso estão condicionadas ao preenchimento de todos os requisitos legais e acadêmicos exigidos, especialmente a prévia conclusão de curso de graduação, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo 1º

O(A) CONTRATANTE declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que atende integralmente aos requisitos exigidos, obrigando-se a apresentar, no prazo estipulado pela CONTRATADA, toda a documentação comprobatória necessária, sob pena de indeferimento ou cancelamento da matrícula.

Parágrafo 2º

A não apresentação da documentação no prazo estabelecido, ou a constatação de ausência de requisito essencial, ensejará a suspensão ou o cancelamento da matrícula, independentemente de notificação prévia, não gerando à CONTRATADA qualquer obrigação de restituição dos valores já pagos, por se tratar de inadimplemento contratual imputável exclusivamente ao(à) CONTRATANTE.

Parágrafo 3º

Na hipótese de o(a) CONTRATANTE ter tido acesso ou usufruído, ainda que parcialmente, dos serviços educacionais antes da verificação da documentação, o cancelamento da matrícula não implicará devolução dos valores pagos, considerando-se a efetiva disponibilização do serviço e a vedação ao enriquecimento sem causa.

Parágrafo 4º

A validação da documentação pela CONTRATADA poderá ocorrer a qualquer tempo, não constituindo sua eventual demora na análise renúncia ao direito de indeferir ou cancelar a matrícula caso verificada irregularidade ou ausência dos requisitos exigidos.

Parágrafo 5º

O(A) CONTRATANTE declara estar ciente de que a ausência de comprovação dos requisitos exigidos impedirá a emissão do certificado ou diploma, ainda que haja a conclusão integral da carga horária, atividades e avaliações do curso.

Parágrafo 6º

Caso o(a) CONTRATANTE frequente ou conclua o curso sem preencher ou comprovar os requisitos exigidos, assume integralmente os riscos de tal conduta, não podendo imputar à CONTRATADA qualquer responsabilidade pela não obtenção da certificação.

Parágrafo 7º

Nessa hipótese, não será devida qualquer restituição dos valores pagos, considerando-se que os serviços educacionais foram regularmente disponibilizados e prestados, inexistindo falha na execução contratual por parte da CONTRATADA.

Parágrafo 8º

A não emissão de certificado por ausência de cumprimento dos requisitos pelo(a) CONTRATANTE, não caracteriza inadimplemento contratual da CONTRATADA, tampouco enseja indenização, reembolso ou compensação de qualquer natureza.

 

CLÁUSULA 8ª – DOS SERVIÇOS OPCIONAIS E BENEFÍCIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

A CONTRATADA poderá oferecer ao(à) CONTRATANTE, a título de benefício adicional e sem caráter obrigatório, serviços e atividades complementares que visam apoiar o processo de aprendizagem, reconhecer o desempenho acadêmico e proporcionar oportunidades extras de desenvolvimento profissional.

Parágrafo 1º

Os serviços e benefícios previstos nesta cláusula não integram as obrigações contratuais essenciais da Pós-graduação, não sendo exigíveis para a obtenção do Certificado de Conclusão do Curso.

Parágrafo 2º

A oferta, o formato, as datas e as condições de participação dos serviços e benefícios descritos nesta cláusula poderão ser alterados ou suspensos a qualquer tempo, a exclusivo critério da CONTRATADA, sem que isso gere direito adquirido ou configure inadimplemento contratual.

Parágrafo 3º

São considerados serviços e benefícios complementares:

I – Módulo Imersivo Presencial

O Módulo Imersivo Presencial consiste em treinamento prático, realizados em ambiente seguro e controlado, conduzidos por professores da CONTRATADA, com foco em técnicas essenciais aplicadas ao cuidado em setores críticos.

  • 1º – A participação no Módulo Imersivo é totalmente opcional e está condicionada ao pagamento de valor adicional, a ser informado oportunamente pela CONTRATADA.
  • 2º – A participação no Módulo Imersivo não é requisito para a conclusão da Pós-graduação e sua não realização não prejudica o(a) CONTRATANTE no cumprimento das exigências acadêmicas.
  • 3º – As datas e locais do Módulo Imersivo serão divulgados pela CONTRATADA com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência.

II – Incentivos por Desempenho

A CONTRATADA poderá, de forma motivacional, instituir campanhas de reconhecimento e incentivo ao bom desempenho acadêmico dos(as) CONTRATANTES, mediante o cumprimento de metas específicas previamente divulgadas.

  • 1º – Os incentivos por desempenho podem incluir prêmios, brindes ou participação em sorteios, observadas as condições e prazos estabelecidos pela CONTRATADA.
  • 2º – A concessão de incentivos por desempenho não constitui obrigação contratual, sendo uma liberalidade da CONTRATADA, que poderá alterar ou suspender as campanhas a qualquer tempo, sem gerar direito adquirido ao(à) CONTRATANTE.
    §3º – A não participação ou o não cumprimento das metas propostas não interfere no acesso ou conclusão da Pós-graduação, tampouco gera ônus ao(à) CONTRATANTE.

 

III – Tutorias ao Vivo

As tutorias ao vivo consistem em encontros online organizados pela CONTRATADA com o objetivo de apoiar o processo de aprendizagem do(a) CONTRATANTE, especialmente nos módulos considerados mais complexos.

  • 1º – As tutorias têm caráter facultativo, não integram a carga horária obrigatória da Pós-graduação e não são exigidas como requisito para a conclusão do curso.
  • 2º – As datas, horários, formato e conteúdo das tutorias serão definidos e divulgados pela CONTRATADA, podendo sofrer alterações ou cancelamento, sem que isso configure inadimplemento ou prejuízo contratual.
  • 3º – A participação nas tutorias dependerá da organização do(a) CONTRATANTE e do envio prévio de dúvidas, caso aplicável, conforme orientações específicas a serem divulgadas pela CONTRATADA.

IV – Certificados Intermediários

A CONTRATADA poderá conceder certificados intermediários como forma de reconhecer o progresso acadêmico do(a) CONTRATANTE durante a realização do curso.

  • 1º – Os certificados intermediários têm caráter complementar e não substituem o Certificado de Conclusão da Pós-graduação, sendo concedidos conforme critérios estabelecidos pela CONTRATADA.
  • 3º – A concessão dos certificados intermediários poderá ser alterada ou suspensa a qualquer tempo, a critério da CONTRATADA, sem que isso configure inadimplemento contratual ou gere direito adquirido ao(à) CONTRATANTE.

 

Parágrafo 4º

A adesão aos serviços e benefícios descritos nesta cláusula é opcional, devendo o(a) CONTRATANTE observar as orientações e regulamentos específicos divulgados pela CONTRATADA para cada item, sendo de sua exclusiva responsabilidade organizar-se para participação, quando aplicável.

Parágrafo 5º

A fruição dos serviços, benefícios, bônus, brindes físicos, materiais adicionais, imersões ou quaisquer outras vantagens eventualmente concedidas no âmbito desta cláusula ficam condicionada à plena adimplência do(a) CONTRATANTE, não sendo devida sua liberação, manutenção ou participação em caso de inadimplemento, ainda que parcial.

Parágrafo 6º

A condição de adimplência prevista nesta cláusula aplica-se exclusivamente aos serviços, benefícios, bônus e vantagens de caráter opcional e não obrigatório, não alcançando, em hipótese alguma, o acesso às aulas, aos conteúdos acadêmicos essenciais, às atividades obrigatórias ou aos demais serviços educacionais contratados, os quais permanecem disponíveis ao(à) CONTRATANTE independentemente de sua situação financeira, nos termos da legislação aplicável.

Parágrafo 7º

Os benefícios, bônus e vantagens mencionados nesta cláusula, tais como brindes físicos, imersões, eventos, materiais complementares ou atividades promocionais, não se confundem com o objeto principal do contrato, sendo concedidos por mera liberalidade da CONTRATADA, de forma excepcional e condicionada, não se incorporando ao contrato nem constituindo contraprestação educacional obrigatória.

CLÁUSULA 9ª – DOS SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS

Não estão abrangidos por este contrato, nem são remunerados pelo valor aqui estipulado, os serviços especiais, tais como: exames especiais, segunda oportunidade de provas, provas alternativas ou especiais, transporte, atividades extracurriculares, declarações diversas, segunda via de certificado de conclusão de curso e demais documentos, bem como serviços opcionais e de uso facultativo para o aluno, serviço de cópias, material didático de uso individual e obrigatório, protocolos diversos, entre outros.

 

CLÁUSULA 10ª – DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Para obter o Certificado de Conclusão do Curso, o(a) CONTRATANTE deverá, ao término do curso, satisfazer os seguintes requisitos:

  • Frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), aferida por meio da participação e do cumprimento das atividades acadêmicas obrigatórias disponibilizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), na forma estabelecida pelo Regimento Interno e pelo Projeto Pedagógico do Curso;
  • Obtenção de nota mínima 7 (sete) em cada módulo, conforme critérios de avaliação definidos pela CONTRATADA.

 

CLÁUSULA 11ª – DAS REPROVAÇÕES

Caso o(a) CONTRATANTE não alcance a nota mínima nas disciplinas, será considerado(a) REPROVADO(A) para todos os efeitos, caso:

  • Não obtiver a nota mínima exigida para aprovação;
  • Deixar de cumprir as atividades acadêmicas necessárias para a comprovação da frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), conforme os critérios previstos no Regimento Interno e no Projeto Pedagógico do Curso.

Parágrafo 1º: O(a) aluno(a) reprovado(a) deverá se submeter às reposições de avaliações, sendo responsável pelo pagamento correspondente ao valor de R$ 70,00 (setenta reais) para cada situação.

Parágrafo 2º: O aluno deverá solicitar a recuperação através do e-mail aluno@praticaensino.com.br, e enviar comprovante de pagamento para o e-mail financeiro@praticaensino.com.br. Após o pagamento da taxa e envio do comprovante, a avaliação será disponibilizada em até 3 (três) dias úteis.

 

CLÁUSULA 12ª – DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Após o cumprimento de todas as exigências legais, contratuais e pedagógicas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA expedirá o Certificado de Conclusão do Curso em até 200 dias letivos.

 

CLÁUSULA 13ªDA DISCUSSÃO JUDICIAL

Na hipótese de discussão judicial sobre o presente contrato, o(a) CONTRATANTE continuará pagando o valor ora acordado à CONTRATADA até decisão final transitada em julgado, quando será ressarcido(a) do que houver pagado indevidamente, se for o caso.

 

CLÁUSULA 14ª – CUMPRIMENTO DE CALENDÁRIO E HORÁRIOS ACADÊMICOS

O(a) CONTRATANTE compromete-se a observar integralmente o calendário acadêmico para as atividades, assumindo total responsabilidade por quaisquer consequências decorrentes da falta de cumprimento destes requisitos.

 

CLÁUSULA 15ª – DA DIVULGAÇÃO DE IMAGEM, IDEIAS E TEXTOS DO ALUNO

A CONTRATADA poderá utilizar-se da imagem, ideias e textos do(a) CONTRATANTE, sem ônus para este último, exclusivamente para fins de divulgação da Instituição de Ensino e suas atividades. Isso inclui dados e informações de interesse mútuo, com permissão para reprodução ou divulgação através da internet, jornais, revistas e demais meios de comunicação públicos ou privados.

 

CLÁUSULA 16ª – DA RESCISÃO DO CONTRATO

O presente contrato tem duração até o final do período letivo contratado, podendo ser rescindido conforme estipulado nos parágrafos seguintes.

Parágrafo 1º

O contrato poderá ser rescindido pelo(a) CONTRATANTE a qualquer tempo, por escrito, mediante pedido formalizado via e-mail para o endereço financeiro@praticaensino.com.br.

Parágrafo 2º

O curso de pós-graduação lato sensu objeto deste contrato é estruturado em regime contínuo, sem organização em períodos letivos regulares, com disponibilização dos conteúdos desde o início da vigência contratual, razão pela qual não se aplica a possibilidade de trancamento, suspensão ou interrupção da matrícula.

O prazo regular para integralização do curso é de 12 (doze) meses, contados da efetivação da matrícula, sendo assegurado ao(à) CONTRATANTE, de forma excepcional e já contemplando eventuais intercorrências pessoais ou acadêmicas, prazo adicional de 6 (seis) meses para conclusão, totalizando 18 (dezoito) meses.

O(a) CONTRATANTE declara ciência de que o prazo total ora previsto é suficiente para a conclusão integral do curso, não sendo cabível a ampliação adicional ou a suspensão do vínculo acadêmico.

Parágrafo 3º

Além da formalização do pedido de cancelamento pelos canais disponibilizados pela CONTRATADA, o(a) Aluno(a) Contratante deverá pagar, a título de multa rescisória, o valor equivalente a 2 (duas) parcelas do valor integral vigente à época da rescisão, desconsiderados eventuais descontos ou abatimentos.

Parágrafo 4º

Nos casos em que o(a) aluno(a) CONTRATANTE tiver quitado integralmente as obrigações financeiras assumidas, independentemente da forma de pagamento adotada, e optar pelo cancelamento do contrato, a CONTRATADA poderá, além da multa prevista no Parágrafo 3º, reter parte dos valores pagos, a título de ressarcimento das despesas administrativas comprovadamente incorridas em razão da contratação e da manutenção da vaga.

Parágrafo 5º

A data de início da matrícula será considerada como marco para a aplicação da retenção, conforme os critérios a seguir especificados:

– Para alunos que permanecerem matriculados por até 1 (um) mês: retenção de 7% (sete por cento) do valor total pago pelo curso, além da multa prevista no parágrafo 3º;

– Para alunos que permanecerem matriculados por até 2 (dois) meses: retenção de 14% (quatorze por cento) do valor total pago pelo curso, além da multa prevista no parágrafo 3º;

– Para alunos que permanecerem matriculados por até 3 (três) meses: retenção de 21% (vinte e um por cento) do valor total pago pelo curso, além da multa prevista no parágrafo 3º;

– Para alunos que permanecerem matriculados por até 4 (quatro) meses: retenção de 28% (vinte e oito por cento) do valor total pago pelo curso, além da multa prevista no parágrafo 3º;

– Para alunos que permanecerem matriculados por até 5 (cinco) meses: retenção de 35% (trinta e cinco por cento) do valor total pago pelo curso, além da multa prevista no parágrafo 3º;

– Para alunos que permanecerem matriculados por até 6 (seis) meses: retenção de 42% (quarenta e dois por cento) do valor total pago pelo curso, além da multa prevista no parágrafo 3º;

– Para alunos que permanecerem matriculados por até 7 (sete) meses: retenção de 49% (quarenta e nove por cento) do valor total pago pelo curso, além da multa prevista no parágrafo 3º;

– Para alunos que permanecerem matriculados por até 8 (oito) meses: retenção de 56% (cinquenta e seis por cento) do valor total pago pelo curso, além da multa prevista no parágrafo 3º;

– Para alunos que permanecerem matriculados por até 9 (nove) meses: retenção de 64% (sessenta e quatro por cento) do valor total pago pelo curso, além da multa prevista no parágrafo 3º;

– Para alunos que permanecerem matriculados por até 10 (dez) meses: retenção de 72% (setenta e dois por cento) do valor total pago pelo curso, além da multa prevista no parágrafo 3º.

Parágrafo 6º

Após o período de 11 (onze) meses de matrícula, a contratada se reserva ao direito de reter integralmente os valores pagos.

Parágrafo 7º

O mês de matrícula será considerado completo a partir do 16º (décimo sexto) dia subsequente à data de matrícula.

Parágrafo 8º

As partes acordam que, no ato do encerramento do presente contrato, deverão ser regularizadas todas as pendências financeiras decorrentes deste instrumento. Caso existam valores incontroversos pendentes, a parte devedora deverá quitá-los antes do encerramento.

 

CLÁUSULA 17ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O(a) CONTRATANTE compromete-se a observar fielmente os termos do presente contrato, as normas regimentais e os regulamentos da instituição.

 

CLÁUSULA 18ª – AUSÊNCIA NOS ATOS ESCOLARES E OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

O não comparecimento do(a) CONTRATANTE aos atos acadêmicos não o desobriga do pagamento das mensalidades e demais taxas escolares. Não haverá restituição desses valores, considerando a disponibilidade contínua dos serviços pela CONTRATADA.

 

CLÁUSULA 19ª – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o(a) CONTRATANTE declara estar ciente de que seus dados pessoais, incluindo nome, CPF, RG, endereço, e-mail, telefone e demais informações fornecidas no processo de matrícula, serão coletados, armazenados, utilizados e tratados pela CONTRATADA exclusivamente para fins acadêmicos, administrativos e legais, incluindo comunicação institucional, emissão de documentos, cumprimento de obrigações legais e regulatórias, e manutenção do vínculo contratual.

Parágrafo único – A CONTRATADA compromete-se a adotar as medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais do(a) CONTRATANTE contra acessos não autorizados e situações de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. O(a) CONTRATANTE poderá exercer seus direitos previstos nos artigos 18 e seguintes da LGPD por meio de solicitação enviada ao e-mail institucional informado neste contrato.

 

CLÁUSULA 20ª – DO FORO

Fica eleito o foro da cidade de Brasília/DF, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

Brasília/DF, __ de __________ de 20__.

_____________________________________

MM EDUCACIONAL LTDA

______________________________________
NOME COMPLETO DO ALUNO

Copyright © Todos direitos reservados ao Instituto Prática de Ensino em Saúde (IPES)