INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE:
NOME DO ALUNO, inscrito no CPF nº e RG º, residente e domiciliado no endereço: rua, bairro, cep, cidade, estado.
RESPONSÁVEL FINANCEIRO:
NOME DO ALUNO, inscrito no CPF nº e RG º, residente e domiciliado no endereço: rua, bairro, cep, cidade, estado.
CONTRATADA:
MM EDUCACIONAL LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 55.357.922/0001-42, sediada em QS 1 RUA 212 LT 19/21/23, BLOCO D, SALA 1818, CONNECT TOWERS, Brasília-DF, CEP 71.950-550.
As partes acima mencionadas firmam, de comum acordo, o presente Contrato Individual de Prestação de Serviços Educacionais, o qual será regido pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª: Este contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais pela Contratada ao Aluno(a) Contratante no Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Enfermagem em Terapia Intensiva, com duração de 410 horas/aula, na modalidade à distância iniciando-se com a efetivação da matrícula e encerrando-se no último dia do período letivo estabelecido no cronograma da Contratada, em conformidade com a legislação de ensino e o Regimento Interno da instituição.
Parágrafo 1º
Este contrato é regido pelos artigos 5º, caput, incisos II e IX; art. 173, § 4º; art. 205, 206, incisos II e III; e art. 209, todos da Constituição Federal de 1988; artigos 104, 185, 308, 427, 472, 476, 477 e 594, do Código Civil Brasileiro; pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90); e pela Lei 9.870/99, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 23.08.01, e pela Lei 9.394/96.
Parágrafo 2º
O curso ministrado pela Contratada é reconhecido e certificado pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, conforme Portaria 801 de 21/10/2022- D.O.U. 24/10/2022.
Parágrafo 3º
Os serviços mencionados nesta cláusula são obrigatoriamente prestados a toda turma, não incluindo os facultativos ou de caráter individual ou de grupo.
DA MATRÍCULA
CLÁUSULA 2ª: A adesão do(a) CONTRATANTE se efetiva mediante o deferimento do Requerimento de Matrícula devidamente preenchido, e o recebimento, pela CONTRATADA, da taxa de matrícula, conforme legislação e política de preços e descontos estabelecidos.
Parágrafo 1º
O pagamento da matrícula considera-se como sinal, arras ou princípio de pagamento, conforme artigo 417 e seguintes do Código Civil, sendo condição para a celebração deste contrato de prestação de serviços educacionais.
Parágrafo 2º
Caso o(a) aluno(a) contratante decida rescindir o contrato antes do início das aulas, o valor da matrícula será retido integralmente pela Contratada, nos termos do artigo 418 do Código Civil.
Parágrafo 3º
A CONTRATADA não se responsabiliza pela manutenção da vaga nos casos de:
DO VALOR
CLÁUSULA 3ª: Os serviços educacionais possuem o valor total de 14.310,00 (catorze mil trezentos e dez reais).
Parágrafo 1º
As condições de pagamento, bem como eventuais descontos, se aplicáveis, serão descritos no TERMO ADITIVO – FINANCEIRO que incorporará o presente contrato para todos os fins.
Parágrafo 2º
Qualquer desconto aplicado ao (à) CONTRATANTE nas parcelas representa mera liberalidade da CONTRATADA, não acarretando direito adquirido ao(à) CONTRATANTE.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 4ª: Os pagamentos poderão ser realizados por boletos bancários, pix e cartão de crédito, conforme a lei.
Parágrafo 1º
O pagamento deve ser efetuado exclusivamente na rede bancária, dentro do prazo e condições estabelecidos neste contrato e no boleto bancário.
Parágrafo 2º
Caso o(a) CONTRATANTE não receba o boleto bancário, deverá solicitar pelo e-mail financeiro@praticaensino.com.br com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, não sendo justificado o eventual não pagamento ou atraso por falta de recebimento do boleto.
DA INADIMPLÊNCIA
CLÁUSULA 5ª: Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela, o(a) CONTRATANTE pagará o valor principal previsto no parágrafo 1º da Cláusula 3ª, acrescido de multa de 2% sobre o valor corrigido com base no IGP-M, ou outro índice que reflita a desvalorização da moeda, mais juros de mora de 1% ao mês até a data do pagamento.
Parágrafo 1º
Ocorrendo atraso no pagamento, a CONTRATADA poderá, independentemente de notificação extrajudicial:
Parágrafo 2º
O(a) CONTRATANTE declara, neste ato, ter ciência de que, em caso de inadimplência das parcelas ou qualquer obrigação de pagamento decorrente deste contrato por 90 (noventa) dias ou mais, poderá ter seu nome inscrito junto aos órgãos de restrição ao crédito, estando a exigência do § 2º do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor suprida por esta disposição.
Parágrafo 3º
O não pagamento de qualquer parcela nas datas convencionadas implicará, a critério da CONTRATADA, no vencimento antecipado das parcelas que ainda vencerão do presente contrato.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES
O aluno(a) contratante está sujeito às normas do Regimento Interno, bem como às Portarias e Resoluções do MEC, que integram este contrato para esclarecimento de casos omissos.
Parágrafo 1º: O(A) aluno(a) contratante seguirá a orientação didático-pedagógica estabelecida pela CONTRATADA, especialmente conforme a Legislação Federal aplicável ao Ensino Superior e Pós-graduação.
Parágrafo 2º: O(A) CONTRATANTE compromete-se a manter seus dados cadastrais corretos e atualizados junto à CONTRATADA por meio de documento específico, incluindo endereço completo, números de telefone, e-mails, WhatsApp, ou qualquer outra forma de contato. A falta de atualização acarretará a aceitação tácita de correspondências enviadas erroneamente, inclusive em casos de rescisão contratual por iniciativa da CONTRATADA.
Parágrafo 3º: A CONTRATADA se compromete a ministrar o curso descrito na cláusula 1ª, conforme plano de estudos, programas, currículo e calendário em conformidade com a legislação vigente e o Regimento Interno específico.
Parágrafo 4º: O(A) CONTRATANTE assume total responsabilidade pelas declarações feitas neste contrato e no requerimento de matrícula, incluindo a comprovação da aptidão legal para matrícula. Compromete-se ainda a entregar os documentos comprobatórios dentro do prazo estipulado pela CONTRATADA, conforme exigido por lei e pelo Regimento Interno.
CLÁUSULA 7ª – DOS SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS
Não estão abrangidos por este contrato, nem são remunerados pelo valor aqui estipulado, os serviços especiais, tais como: reposição de aulas, dependência, adaptação, exames especiais, segunda oportunidade de provas ou exames, provas alternativas ou especiais, transporte, trabalhos de campo, atividades extracurriculares, declarações diversas, segunda via de certificado de conclusão de curso e demais documentos, bem como serviços opcionais e de uso facultativo para o aluno, serviço de cópias, material didático de uso individual e obrigatório, taxas e/ou multa de biblioteca, estacionamento e taxas e/ou seguros relacionados ao estacionamento, protocolos diversos, entre outros, os quais poderão ser objeto de ajuste adicional, com valores fixados pela Tesouraria.
CLÁUSULA 8ª – DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO
Para obter o Certificado de Conclusão do Curso, o(a) CONTRATANTE deverá, ao término do curso, satisfazer os seguintes requisitos:
CLÁUSULA 9ª – DAS REPROVAÇÕES
Caso o(a) CONTRATANTE não alcance a nota mínima nas disciplinas, será considerado(a) REPROVADO(A) para todos os efeitos, caso:
Parágrafo 1º: O(a) aluno(a) reprovado(a) deverá se submeter às reposições de avaliações, sendo responsável pelo pagamento correspondente ao valor de R$ 70,00 (setenta reais) para cada situação.
Parágrafo 2º: O aluno deverá solicitar a recuperação através do e-mail aluno@praticaensino.com.br, e enviar comprovante de pagamento para o e-mail financeiro@praticaensino.com.br. Após o pagamento da taxa e envio do comprovante, a avaliação será disponibilizada em até 3 (três) dias úteis.
CLÁUSULA 10ª – DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO
Após o cumprimento de todas as exigências legais, contratuais e pedagógicas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA expedirá o Certificado de Conclusão do Curso em até 200 dias letivos.
CLÁUSULA 11ª DA DISCUSSÃO JUDICIAL
Na hipótese de discussão judicial sobre o presente contrato, o(a) CONTRATANTE continuará pagando o valor ora acordado à CONTRATADA até decisão final transitada em julgado, quando será ressarcido(a) do que houver pagado indevidamente, se for o caso.
CLÁUSULA 12ª – CUMPRIMENTO DE CALENDÁRIO E HORÁRIOS ACADÊMICOS
O(a) CONTRATANTE compromete-se a observar integralmente o calendário acadêmico para as atividades, assumindo total responsabilidade por quaisquer consequências decorrentes da falta de cumprimento destes requisitos.
CLÁUSULA 13ª – DA DIVULGAÇÃO DE IMAGEM, IDEIAS E TEXTOS DO ALUNO
A CONTRATADA poderá utilizar-se da imagem, ideias e textos do(a) CONTRATANTE, sem ônus para este último, exclusivamente para fins de divulgação da Instituição de Ensino e suas atividades. Isso inclui dados e informações de interesse mútuo, com permissão para reprodução ou divulgação através da internet, jornais, revistas e demais meios de comunicação públicos ou privados.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 14ª: O presente contrato tem duração até o final do período letivo contratado, podendo ser rescindido conforme estipulado nos parágrafos seguintes.
Parágrafo 1º
O contrato poderá ser rescindido pelo(a) CONTRATANTE a qualquer tempo, por escrito, mediante pedido formalizado via e-mail para o endereço financeiro@praticaensino.com.br.
Parágrafo 2º
Além do requerimento assinado, o(a) Aluno(a) Contratante deverá pagar, a título de multa rescisória, o valor equivalente a 2 (duas) parcelas da mensalidade em seu valor máximo praticável (VMP), conforme Cláusula 3ª, parágrafo 1º, sem qualquer desconto.
Parágrafo 3º
Nos casos em que o aluno realizar o pagamento à vista, em decorrência do cancelamento do contrato, além da aplicação da multa prevista no Parágrafo 3º, a Contratada se reserva o direito de reter parte do valor já pago, a título de ressarcimento das despesas administrativas incorridas em função da contratação e da manutenção da vaga do aluno.
Parágrafo 4º
A data de início da matrícula será considerada como marco para a aplicação da retenção, conforme os critérios a seguir especificados:
– Para alunos que permanecerem matriculados por até 1 (um) mês: retenção de 7% (sete por cento) do valor total pago pelo curso, além da multa prevista no parágrafo 3º;
– Para alunos que permanecerem matriculados por até 2 (dois) meses: retenção de 14% (quatorze por cento) do valor total pago pelo curso, além da multa prevista no parágrafo 3º;
– Para alunos que permanecerem matriculados por até 3 (três) meses: retenção de 21% (vinte e um por cento) do valor total pago pelo curso, além da multa prevista no parágrafo 3º;
– Para alunos que permanecerem matriculados por até 4 (quatro) meses: retenção de 28% (vinte e oito por cento) do valor total pago pelo curso, além da multa prevista no parágrafo 3º;
– Para alunos que permanecerem matriculados por até 5 (cinco) meses: retenção de 35% (trinta e cinco por cento) do valor total pago pelo curso, além da multa prevista no parágrafo 3º;
– Para alunos que permanecerem matriculados por até 6 (seis) meses: retenção de 42% (quarenta e dois por cento) do valor total pago pelo curso, além da multa prevista no parágrafo 3º;
– Para alunos que permanecerem matriculados por até 7 (sete) meses: retenção de 49% (quarenta e nove por cento) do valor total pago pelo curso, além da multa prevista no parágrafo 3º;
– Para alunos que permanecerem matriculados por até 8 (oito) meses: retenção de 56% (cinquenta e seis por cento) do valor total pago pelo curso, além da multa prevista no parágrafo 3º;
– Para alunos que permanecerem matriculados por até 9 (nove) meses: retenção de 64% (sessenta e quatro por cento) do valor total pago pelo curso, além da multa prevista no parágrafo 3º;
– Para alunos que permanecerem matriculados por até 10 (dez) meses: retenção de 72% (setenta e dois por cento) do valor total pago pelo curso, além da multa prevista no parágrafo 3º.
Parágrafo 5º
Após o período de 11 (onze) meses de matrícula, a contratada se reserva ao direito de reter integralmente os valores pagos.
Parágrafo 6º
O mês de matrícula será considerado completo a partir do 16º (décimo sexto) dia subsequente à data de matrícula.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 15ª: O(a) CONTRATANTE compromete-se a observar fielmente os termos do presente contrato, as normas regimentais e os regulamentos da instituição.
CLÁUSULA 16ª – AUSÊNCIA NOS ATOS ESCOLARES E OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
O não comparecimento do(a) CONTRATANTE aos atos escolares não o desobriga do pagamento das mensalidades e demais taxas escolares. Não haverá restituição desses valores, considerando a disponibilidade contínua dos serviços pela CONTRATADA.
DO FORO
CLÁUSULA 17ª: Fica eleito o foro da cidade de Brasília/DF, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília/DF, __ de __________ de 20__.
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MM EDUCACIONAL LTDA
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NOME COMPLETO DO ALUNO